Cessão de Direitos
Este documento foi traduzido do francês, que é a única versão legalmente vinculativa.
Última atualização: 1 de setembro de 2026
A empresa JSPRB, SAS com capital social de 10.000 €, registada no Registo Comercial e de Sociedades de PARIS sob o número 990 816 530, é proprietária da marca SOUNDGIFT e do website operatório www.soundgift.app
A empresa desenvolveu, com recursos próprios, a criação de músicas e canções personalizadas a pedido.
Na sua qualidade de gestora de projeto que assumiu as funções de desenvolvimento e conceção das obras aqui cedidas, a Cedente (a empresa SOUNDGIFT) é titular original da propriedade dos direitos sobre as referidas obras.
A Cedente declara ser atualmente a única titular dos direitos patrimoniais das obras contratuais e não ter concedido a terceiros qualquer cessão total ou parcial, nem licença de exploração, nem qualquer direito de qualquer natureza sobre as referidas obras.
O Cliente declara ter lido e compreendido as condições de transferência de propriedade e cessão de direitos através da compra com a qual concorda.
Pela presente, a empresa SOUNDGIFT cede e transfere, após o pagamento pelo Cliente, que o aceita, os direitos de propriedade intelectual abaixo definidos que detém sobre a criação musical.
A cessão confere ao Cliente o direito de explorar, em regime de exclusividade, no território contratual, os direitos patrimoniais abaixo definidos.
Os direitos patrimoniais, objeto da presente cessão, são os seguintes:
- Direito de reproduzir as obras contratuais, no todo ou em parte, em todos os suportes, independentemente da sua natureza, nomeadamente em todos os suportes digitais, atuais ou futuros, através de qualquer processo.
- Direito de traduzir para todas as línguas e linguagens, incluindo linguagem informática adaptada, arranjar e transformar as obras contratuais;
- Direito de utilização ilimitada exclusivamente num contexto privado e familiar. Qualquer uso comercial é proibido e passível de sanções.
- É proibido ao Cliente, fora do âmbito privado e familiar, fazer uso dos direitos cedidos. É expressamente proibido ao Cliente difundir a criação em sites públicos de partilha, em particular (sem que a lista seja exaustiva) Spotify, Deezer... exceto no caso de utilização no espaço privado dessas plataformas.
A presente cessão é concedida a título definitivo.
1. Cessão das obras
A cessão das obras pela Cedente torna-se efetiva a partir do dia do pagamento.
A Cedente garante ser a única e exclusiva titular dos direitos hoje cedidos ao Cliente.
2. Obrigações das partes
A Cedente não poderá, em caso algum, ser responsabilizada por danos resultantes da integração de dados fornecidos em violação das obrigações acima referidas, nomeadamente a proibição de difusão fora do círculo privado e familiar.
O Cliente zelará pela conformidade da utilização dos direitos cedidos e assumirá as respetivas responsabilidades.
O Cliente não pagará quaisquer royalties à Cedente pela concessão de uma licença de exploração ou pela venda de produtos, sendo a cessão definitiva.
3. Responsabilidade
O Cliente compromete-se a utilizar os direitos cedidos apenas no âmbito acordado e a não reproduzir, distribuir ou revender a obra sem o consentimento prévio da Cedente.
Em caso de violação de qualquer uma das obrigações contratuais pelo Cliente, este pagará uma indemnização compensatória por todos os danos ou despesas suportados pela Cedente, até ao limite de 10.000 euros.
4. Direito aplicável e foro competente
Qualquer litígio relativo à interpretação ou execução destas condições gerais de cessão de direitos está sujeito à lei francesa.
Em caso de litígio, as partes comprometem-se a procurar uma solução amigável antes de iniciar qualquer ação judicial.
Na falta de resolução amigável, o litígio será submetido aos tribunais competentes de Paris.
Para qualquer questão, pode contactar-nos através de: hello@soundgift.app